Em 29 de abril deste ano, o governo federal editou a Medida Provisória n.º 959/20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021. A principal justificativa para o adiamento é a crise sanitária causada pela pandemia do novo Coronavírus/Covid-19, que impôs medidas restritivas à atividade econômica durante o período.
ADIAMENTOS SUCESSIVOS
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer, mas não entrou em vigor imediatamente. O primeiro adiamento ocorreu em dezembro de 2018, quando Temer editou a MP nº 869, que vetava a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela aplicação da nova lei, e alterava o início da sua vigência para agosto de 2020. A ANPD foi criada somente em julho de 2019 através da Lei 13.853, sancionada pelo presidente Bolsonaro.
Em abril deste ano, o Senado aprovou projeto de lei do senador Antônio Anastasia (PSD/MG) que propõe o adiamento da vigência da LGPD para janeiro de 2021 e a aplicação de sanções por descumprimento da lei para agosto de 2021. Segundo o senador, as empresas não estão preparadas para a LGPD e não podem ser penalizadas por isso, especialmente em meio à atual pandemia. Outros senadores criticaram a morosidade do governo federal na indicação dos membros da diretoria da ANPD, o que inviabilizaria a aplicação imediata da nova lei.
Finalmente, o governo bateu o martelo e adiou a vigência da LGPD para maio de 2021.
FALTA DE PROTEÇÃO PODE PREJUDICAR O CONSUMIDOR
Especialistas do setor criticam a prorrogação e temem novos adiamentos, que podem favorecer as empresas e o Estado, mas prejudicar o consumidor. Um exemplo disso é a MP nº 954, editada em abril, que permitia o compartilhamento de dados pessoais (nomes, números de telefone e endereços de pessoas físicas e jurídicas) por empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o combate à Covid-19. No início de maio, essa MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Ao não definir apropriadamente como e para que serão usados os dados coletados, a MP não oferece condições para avaliação da sua adequação e necessidade", justificou a ministra Rosa Weber, relatora do caso.
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(EDSON LUÍS ROSA, 2020)
FONTES:
https://theintercept.com/2020/04/30/canetada-bolsonaro-lei-de-protecao-de-dados/
https://canaltech.com.br/legislacao/senado-aprova-adiamento-da-lgpd-para-agosto-de-2021-162863/
https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/stf-barra-mp-previa-compartilhamento-dados-pessoais-ibge
Acessos realizados em 11.05.2020.
ULTIMAS ATUALIZAÇÕES: SENADO VOLTA ATRÁS E APROVA LGPD PARA AGOSTO DE 2020
Para saber mais, acesse: https://tecnoblog.net/340215/senado-volta-atras-e-aprova-lgpd-para-agosto-de-2020/
(21/05/2020)